Regularização

John Nicelli representou dois clientes de Trinidad que foram patrocinados como trabalhadores religiosos antes de 30 de abril de 2001. Infelizmente, depois de duas organizações religiosas diferentes terem apresentado uma petição às autoridades de imigração dos EUA, ambas foram retiradas pelos pastores das organizações religiosas. Em “2006” e “2007”, ambos os peticionários encontraram novos empregadores que os apadrinharam. No entanto, o trabalho para o qual foram patrocinados não tinha qualquer relação com o trabalho ministerial. Os pedidos de certificação de trabalho foram apresentados e aprovados para ambos os requerentes, assim como as petições de visto de imigrante I-140. Quando os vistos de imigrante ficaram disponíveis, o Sr. Nicelli pôde solicitar o ajustamento do estatuto em nome dos seus dois clientes. Ambos os pedidos foram deferidos e ambos os requerentes e as suas famílias são agora residentes permanentes nos EUA. O Sr. Nicelli conseguiu convencer as autoridades de imigração dos EUA de que, embora ambos os requerentes estivessem nos EUA ilegalmente há muitos anos, as petições originais para o estatuto de trabalhador religioso tinham sido corretamente apresentadas, eram válidas e frívolas. Como resultado, foi concedido a ambos os clientes o ajustamento do estatuto ao abrigo da secção 245(i) da Lei da Imigração e Nacionalidade. (25 de outubro de 2010).