Supressão da residência condicional

Uma cidadã polaca, que também era cidadã canadiana, contactou o advogado Nicelli depois de o seu pedido de anulação da estadia condicional ter sido recusado. Anteriormente, tinha sido representada por um advogado polaco que tinha apresentado um recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de levantamento da estada condicional. Aparentemente, o seu anterior advogado não conhecia a lei, uma vez que não é possível interpor recurso se o pedido de suspensão condicional tiver sido indeferido. A única solução é uma audiência perante um juiz de imigração, uma vez iniciado o processo de expulsão. Para evitar que a sua cliente fosse sujeita a um processo de expulsão, o Sr. Nicelli apresentou um novo pedido para retirar a suspensão condicional com base no casamento de boa-fé da cliente. Para complicar ainda mais a situação, antes de o marido da cidadã americana adoecer, a cliente deslocou-se ao Canadá para visitar a filha. Quando regressou, os filhos do marido tinham-no colocado num lar de idosos, onde morreu alguns meses mais tarde. Para além de o marido ter morrido no lar, os filhos mudaram todas as fechaduras da casa onde ela vivia com o marido e deitaram fora todas as suas roupas, móveis e objectos pessoais. A cliente não tinha praticamente nenhuma prova de que alguma vez tivesse vivido com o marido. Após uma investigação minuciosa, o Sr. Nicelli conseguiu obter numerosos documentos que provam que a cliente vivia com o marido numa relação conjugal de boa-fé. Durante a entrevista, o Oficial da Jurisdição de Imigração aprovou o pedido para remover a residência condicional. A cliente é agora uma residente permanente dos Estados Unidos e está extremamente grata pelos esforços do Sr. John A. Nicelli Esq. feitos em seu nome.